Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Comitê Gestor compete:
I
estabelecer a forma de funcionamento e implementação das ações do Programa;
II
elaborar, anualmente, o planejamento operacional do Programa;
III
estabelecer os critérios de priorização das beneficiárias, incluídos os critérios de renda e de distribuição regional, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 12.512, de 2011 , e no Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017;
IV
elaborar e editar os atos necessários para subsidiar a coordenação e a gestão do Programa;
V
dispor sobre a transparência, o monitoramento e a avaliação dos resultados do Programa; e
VI
estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.