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Artigo 8º do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

Ao Comitê Gestor compete:

I

estabelecer a forma de funcionamento e implementação das ações do Programa;

II

elaborar, anualmente, o planejamento operacional do Programa;

III

estabelecer os critérios de priorização das beneficiárias, incluídos os critérios de renda e de distribuição regional, observado o disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 12.512, de 2011 , e no Decreto nº 9.221, de 6 de dezembro de 2017;

IV

elaborar e editar os atos necessários para subsidiar a coordenação e a gestão do Programa;

V

dispor sobre a transparência, o monitoramento e a avaliação dos resultados do Programa; e

VI

estabelecer outras medidas necessárias à execução do Programa.

Art. 8º do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023