Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor é constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;
II
um do Ministério das Mulheres;
III
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
IV
um do Ministério da Igualdade Racial;
V
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VI
um do Ministério da Pesca e Aquicultura;
VII
um do Ministério dos Povos Indígenas;
VIII
um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
IX
um da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
O membro do Comitê Gestor de que trata o inciso II do caput exercerá a função de Coordenador Adjunto.
§ 3º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.