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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

O Comitê Gestor é constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que o coordenará;

II

um do Ministério das Mulheres;

III

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

IV

um do Ministério da Igualdade Racial;

V

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VI

um do Ministério da Pesca e Aquicultura;

VII

um do Ministério dos Povos Indígenas;

VIII

um do Ministério do Trabalho e Emprego; e

IX

um da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil.

§ 1º

Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

O membro do Comitê Gestor de que trata o inciso II do caput exercerá a função de Coordenador Adjunto.

§ 3º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 7º, II do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023