Artigo 6º do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, órgão colegiado de caráter deliberativo, com o objetivo de planejar e monitorar as ações e avaliar os resultados do Programa.