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Artigo 5º do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 5º

Compete à Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres:

I

coordenar, monitorar e avaliar a execução do Programa; e

II

promover a articulação com os órgãos, as entidades, as instituições públicas e privadas parceiras, e os movimentos e as organizações sociais de mulheres, com o objetivo de assegurar a execução e o cumprimento das ações do Programa.

Art. 5º do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023