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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

São beneficiárias do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, nos termos do disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , e no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007:

I

as mulheres assentadas da reforma agrária;

II

as mulheres da agricultura familiar;

III

as mulheres extrativistas;

IV

as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e

V

as mulheres dos povos e das comunidades indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.

Art. 3º, V do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023