Artigo 3º do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São beneficiárias do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, nos termos do disposto na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 , e no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007:
I
as mulheres assentadas da reforma agrária;
II
as mulheres da agricultura familiar;
III
as mulheres extrativistas;
IV
as mulheres pescadoras artesanais e aquicultoras; e
V
as mulheres dos povos e das comunidades indígenas, das comunidades quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.