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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 2º

São diretrizes do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais:

I

promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;

II

reconhecer os diferentes modos de vida constituídos pelos povos e comunidades tradicionais;

III

promover a natureza como um bem comum dos povos e comunidades tradicionais;

IV

reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;

V

fortalecer a economia feminista e solidária;

VI

promover a agroecologia, a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

VII

reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural;

VIII

fomentar o desenvolvimento rural e territorial; e

IX

promover a democratização das decisões na gestão das unidades de produção familiar e dos empreendimentos econômicos.

Art. 2º, VIII do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023