Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais:
I
promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;
II
reconhecer os diferentes modos de vida constituídos pelos povos e comunidades tradicionais;
III
promover a natureza como um bem comum dos povos e comunidades tradicionais;
IV
reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;
V
fortalecer a economia feminista e solidária;
VI
promover a agroecologia, a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
VII
reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural;
VIII
fomentar o desenvolvimento rural e territorial; e
IX
promover a democratização das decisões na gestão das unidades de produção familiar e dos empreendimentos econômicos.