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Artigo 17 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023