Artigo 16 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, ou representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.