Artigo 15 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A participação dos membros do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.