Artigo 14 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023
Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão de acesso público os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais, os quais deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico, em formato acessível, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor.