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Artigo 13 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 13

É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê Gestor sem a prévia anuência de seu Coordenador.

Art. 13 do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023