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Artigo 11 do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 11

O Comitê Gestor manterá diálogo permanente com o Comitê de Mulheres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf, para proposição das diretrizes e das prioridades do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais.

Art. 11 do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023