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Artigo 10º do Decreto nº 11.452 de 22 de Março de 2023

Institui o Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais e o seu Comitê Gestor.

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Art. 10

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Subsecretaria de Mulheres Rurais da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Art. 10 do Decreto 11.452 de 22 de Março de 2023