Decreto nº 11.450 de 1º de Fevereiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova modificação no art. 34, do Regulamento baixado com o decreto nº 10.998, de 3 de dezembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. unico

Fica aprovada a nova redação do art. 34, do Regulamento de Diretoria das Armas, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1943

Anexo

Nova redação do art. 34, do Regalamento aprovado pelo decreto n. 10.998, de 3 de desembro de 1942, a que se refere o decreto n. 11.450 de 1 de fevereiro de 1943; "Art. 34 A Comissão de que treta o artgo 8.º do decreto-lei n. 2. 264, de 3 de junho de 1940, tem a seguinte constituição

a) Membros efetivos:

Presidente - Diretor.

Membros:

Chefe do Gabinete.

1 Chefe de divisão (2ª)

b) Membros variaveis:

Membros: 1 chefe de secção D/2.

Secretário: 1 adjunto de secção D/2.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República. - Eurico G. Dutra.