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    3. Decreto 11.450 de 1º de Fevereiro de 1943

    Coração para favoritarDecreto 11.450 de 1º de Fevereiro de 1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


    Art. unico

    Fica aprovada a nova redação do art. 34, do Regulamento de Diretoria das Armas, que com este baixa assinado pelo Ministro de Estado da Guerra; revogadas as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1943