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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 9º

O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

O Comitê Gestor poderá convidar especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e participar de suas reuniões para prestar informações.

§ 5º

Os membros do Comitê Gestor que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 9º, §1º do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023