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Artigo 8º do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

O Comitê Gestor poderá instituir mesas de diálogo para debate e negociação com membros da sociedade civil.

Art. 8º do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023