Artigo 8º do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor poderá instituir mesas de diálogo para debate e negociação com membros da sociedade civil.