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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 7º

O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um do Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II

um da Casa Civil da Presidência da República;

III

um do Ministério das Cidades;

IV

um do Ministério da Cultura;

V

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VI

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

VII

um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VIII

um do Ministério da Educação;

IX

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

X

um do Ministério de Minas e Energia;

XI

um do Ministério das Mulheres;

XII

um do Ministério da Saúde; e

XIII

um do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º

Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I a XII do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

§ 2º

O Ministério da Cultura e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar deverão garantir, respectivamente, a participação de representantes da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Comitê Gestor.

§ 3º

O membro do Comitê Gestor e o respectivo suplente que trata o inciso XIII do caput serão indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

§ 4º

A composição do Comitê Gestor observará a paridade de diversidade de gênero, exceto na hipótese de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada.

Art. 7º, §1º do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023