Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um do Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;
II
um da Casa Civil da Presidência da República;
III
um do Ministério das Cidades;
IV
um do Ministério da Cultura;
V
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
VII
um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VIII
um do Ministério da Educação;
IX
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
X
um do Ministério de Minas e Energia;
XI
um do Ministério das Mulheres;
XII
um do Ministério da Saúde; e
XIII
um do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º
Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes de que tratam os incisos I a XII do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
§ 2º
O Ministério da Cultura e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar deverão garantir, respectivamente, a participação de representantes da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Comitê Gestor.
§ 3º
O membro do Comitê Gestor e o respectivo suplente que trata o inciso XIII do caput serão indicados pelo Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.
§ 4º
A composição do Comitê Gestor observará a paridade de diversidade de gênero, exceto na hipótese de impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada.