Artigo 6º do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, com a finalidade de monitorar e de avaliar a execução do Programa.