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Artigo 6º do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 6º

Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, com a finalidade de monitorar e de avaliar a execução do Programa.

Art. 6º do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023