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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 4º

O Programa Aquilomba Brasil compreenderá ações destinadas aos seguintes eixos temáticos:

I

acesso à terra e ao território;

II

infraestrutura e qualidade de vida;

III

inclusão produtiva e desenvolvimento local; e

IV

direitos e cidadania.

Art. 4º, I do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023