Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Aquilomba Brasil compreenderá ações destinadas aos seguintes eixos temáticos:
I
acesso à terra e ao território;
II
infraestrutura e qualidade de vida;
III
inclusão produtiva e desenvolvimento local; e
IV
direitos e cidadania.