Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Programa Aquilomba Brasil:
I
a transversalidade de gênero e de raça nas políticas públicas destinadas à população quilombola;
II
o respeito à autodeterminação, à integridade territorial e à plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais da população quilombola, reconhecidos na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho;
III
o reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza;
IV
a priorização do atendimento das comunidades quilombolas em situação de vulnerabilidade social, em que existam índices significativos de violência e baixa escolaridade;
V
a participação social e o controle social nas políticas públicas para a população quilombola;
VI
a equidade de gênero; e
VII
a celeridade das ações governamentais de efetivação dos direitos da população quilombola.