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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 3º

São princípios do Programa Aquilomba Brasil:

I

a transversalidade de gênero e de raça nas políticas públicas destinadas à população quilombola;

II

o respeito à autodeterminação, à integridade territorial e à plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais da população quilombola, reconhecidos na Constituição e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho;

III

o reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza;

IV

a priorização do atendimento das comunidades quilombolas em situação de vulnerabilidade social, em que existam índices significativos de violência e baixa escolaridade;

V

a participação social e o controle social nas políticas públicas para a população quilombola;

VI

a equidade de gênero; e

VII

a celeridade das ações governamentais de efetivação dos direitos da população quilombola.

Art. 3º, II do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023