Artigo 16 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Comitê Gestor terá o prazo de cento e oitenta dias, contado da data de realização da sua primeira reunião, que estabelecerá as ações, as metas e o cronograma de execução do Programa Aquilomba Brasil até 2028.