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Artigo 15 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 15

A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15 do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023