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Artigo 13 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

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Art. 13

O Ministério da Igualdade Racial proverá o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil, da Coordenação-Executiva e dos grupos de trabalho.

Art. 13 do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023