JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do Programa Aquilomba Brasil.

Art. 12 do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023