Artigo 12 do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023
Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comitê Gestor apresentará ao Ministério da Igualdade Racial, anualmente, relatório sobre a implementação do Programa Aquilomba Brasil.