JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.447 de 21 de Março de 2023

Institui o Programa Aquilomba Brasil e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Programa Aquilomba Brasil, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos da população quilombola no País.

Art. 1º do Decreto 11.447 de 21 de Março de 2023