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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.

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Art. 9º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de noventa dias, contados da data de realização da primeira reunião, prorrogáveis por igual período, permitida a prorrogação por prazo determinado, por meio de ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.