Artigo 7º do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.