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Artigo 5º do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.

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Art. 5º

O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, autoridades religiosas e membros da sociedade civil, que possam oferecer contribuições relevantes sobre o tema do racismo religioso, para participar de suas reuniões ou para subsidiar tecnicamente suas atividades, sem direito a voto.