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Artigo 3º do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;

II

Ministério da Cultura; e

III

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.