Artigo 3º do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Igualdade Racial, que o coordenará;
II
Ministério da Cultura; e
III
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.