Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
realizar diagnóstico da situação de racismo religioso no Brasil, de modo a identificar sua extensão em números, suas formas de manifestação e a gravidade das condutas que o caracterizam;
II
elaborar relatório sobre os efeitos socioeconômicos dos atos de racismo religioso nas comunidades e nos territórios afetados;
III
avaliar a efetividade da atual legislação de enfrentamento ao racismo religioso e de garantia da liberdade religiosa no País; e
IV
apresentar proposta de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.
§ 1º
A proposta de que trata o inciso IV do caput compilará e sugerirá medidas que visem:
I
prevenir episódios de racismo religioso;
II
reduzir a violência e a discriminação contra povos e comunidades tradicionais de matriz africana, incluídos povos de terreiros;
III
acolher as vítimas de preconceito religioso e violência motivada por racismo religioso;
IV
demonstrar o debate e as iniciativas na luta por justiça e por reparação em relação às consequências do racismo religioso no País, como medidas em matéria de restituição, reabilitação, compensação, satisfação, garantias de não repetição e dever de investigar as violações de direitos humanos, entre outras; e
V
recomendar boas práticas destinadas à garantia do direito do livre exercício dos cultos religiosos e à proteção dos locais de culto e de suas liturgias.
§ 2º
A avaliação de que trata o inciso III do caput conterá, no mínimo, informações sobre as respostas da administração pública federal ao evento correlato.