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Artigo 10º do Decreto nº 11.446 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.