Decreto de 14 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 729.781.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alínea "a", e VI, alínea "a", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no art. 3º da Lei nº 11.562, de 21 de novembro de 2007, e no § 1º do art. 62 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 , em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 729.781.000,00 (setecentos e vinte e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra