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Artigo 9º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Art. 9º

O Grupo de Trabalho Interministerial considerará as referências do Plano Juventude Viva.

Art. 9º do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023