Artigo 9º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho Interministerial considerará as referências do Plano Juventude Viva.