JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de até trinta dias após a realização da primeira reunião ordinária.

Art. 8º do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023