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Artigo 7º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Art. 7º

O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, de instituições públicas e privadas, da sociedade civil, e especialistas para prestar informações e emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.

Art. 7º do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023