Artigo 7º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plenário do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, de instituições públicas e privadas, da sociedade civil, e especialistas para prestar informações e emitir pareceres e realizar audiências públicas, sem direito a voto.