Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A composição do Grupo de Trabalho Interministerial deverá garantir a participação de mulheres e de pessoas negras.
§ 1º
As indicações dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial garantirão a participação de, no mínimo:
I
uma mulher, dentre titular e suplente, por órgão ou entidade participante; e
II
uma pessoa autodeclarada preta ou parda, dentre titular e suplente, por órgão ou entidade participante.
§ 2º
Em caso de impossibilidade de observância ao disposto no § 1º, o órgão ou a entidade competente pela indicação deverá encaminhar justificativa ao Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial.