Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial, coordenado conjuntamente pelo Ministério da Igualdade Racial e pela Secretaria-Geral da Presidência da República, é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um representante do Ministério da Igualdade Racial;
II
um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV
um representante do Ministério da Cultura;
V
um representante do Ministério da Educação;
VI
um representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII
um representante do Ministério da Saúde;
VIII
um representante do Ministério das Cidades;
IX
um representante do Ministério das Mulheres;
X
um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
XI
um representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
XII
um representante do Ministério do Esporte;
XIII
um representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIV
um representante do Ministério do Trabalho e Emprego;
XV
um representante do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
XVI
um representante do Ministério dos Povos Indígenas.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
O Ministério da Igualdade Racial e a Secretaria-Geral da Presidência da República serão responsáveis por prestar o respectivo apoio administrativo.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Igualdade Racial.