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Artigo 12 do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023