Artigo 11 do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.