Artigo 10º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será apresentado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de até sete meses contado da data da primeira reunião, prorrogável por igual período, em ato conjunto dos referidos Ministros de Estado.