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Artigo 10º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Art. 10

O relatório final do Grupo de Trabalho Interministerial será apresentado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial e ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de até sete meses contado da data da primeira reunião, prorrogável por igual período, em ato conjunto dos referidos Ministros de Estado.

Art. 10 do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023