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Artigo 1º do Decreto nº 11.444 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração da proposta do Plano Juventude Negra Viva.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de elaborar proposta do Plano Juventude Negra Viva com vistas à redução da violência letal e das vulnerabilidades sociais contra a juventude negra e ao enfrentamento do racismo estrutural.

Art. 1º do Decreto 11.444 de 21 de Março de 2023