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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00 (um milhão, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007