Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2007
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00 (um milhão, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.