Decreto de 14 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 14 de dezembro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alínea "a", da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 1.805.000,00 (um milhão, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2007 - Edição extra