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Artigo 8º do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.