Artigo 8º do Decreto nº 11.442 de 21 de Março de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração do Programa Nacional de Ações Afirmativas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecerá cronograma de trabalho a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Igualdade Racial.